Direitos Trabalhistas & TRCT

Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT

Simule com precisão o valor exato das suas verbas rescisórias, entenda todas as regras da rescisão indireta, prazos legais de pagamento e consulte a tabela oficial de direitos por tipo de demissão.

R$
Possui Férias Vencidas?
Período aquisitivo completo que não foi tirado
R$
Rescisão Líquida na Empresa
R$ 18.430,46
Tempo de casa: 2 anos | Aviso prévio: 36 dias
Total Geral com FGTS e Multa
R$ 29.630,46
Inclui multa 40% (R$ 3.200,00) + saque FGTS (R$ 11.200,00)
Saldo de Salário (25 dias)
Art. 457 da CLT
+ R$ 3.333,33
INSS sobre Saldo de Salário
Tabela INSS 2026
- R$ 293,41
Aviso Prévio Indenizado (36 dias)
Lei nº 12.506/2011
+ R$ 4.800,00
13º Salário Proporcional (7/12 avos)
Lei nº 4.090/1962
+ R$ 2.333,33
INSS sobre 13º Proporcional
Tributação exclusiva 13º
- R$ 187,23
Férias Vencidas Integrais
Art. 134 da CLT
+ R$ 4.000,00
1/3 Constitucional sobre Férias Vencidas
Art. 7º, XVII da CF/88
+ R$ 1.333,33
Férias Proporcionais (7/12 avos)
Art. 146 da CLT
+ R$ 2.333,33
1/3 Constitucional sobre Férias Proporcionais
Art. 7º, XVII da CF/88
+ R$ 777,78
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Guia Definitivo dos Direitos na Rescisão Contratual

O encerramento do vínculo empregatício sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige apuração rigorosa de direitos cumulativos. Cada modalidade de desligamento possui reflexos financeiros distintos, incidência de deduções tributárias e regras específicas para o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Tabela Comparativa de Verbas por Tipo de Desligamento

Antes de homologar ou assinar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), utilize a matriz comparativa abaixo para certificar quais verbas financeiras são obrigatórias na sua rescisão:

Verba Rescisória Demissão sem Justa Causa Pedido de Demissão Acordo Mútuo (Art. 484-A) Rescisão Indireta (Art. 483) Demissão com Justa Causa
Saldo de Salário Sim Sim Sim Sim Sim
Aviso Prévio Sim (Integral/Proporcional) Trabalhado ou Descontado Sim (50% do valor) Sim (Indenizado) Não
13º Proporcional Sim Sim Sim Sim Não
Férias Vencidas + 1/3 Sim (se houver) Sim (se houver) Sim (se houver) Sim (se houver) Sim (se houver)
Férias Proporcionais + 1/3 Sim Sim Sim Sim Não
Multa Rescisória FGTS 40% integral Não tem direito 20% (metade) 40% integral Não tem direito
Saque da Conta FGTS 100% dos depósitos Bloqueado na conta Até 80% do saldo 100% dos depósitos Bloqueado na conta
Seguro-Desemprego Sim (3 a 5 parcelas) Não tem direito Não tem direito Sim (3 a 5 parcelas) Não tem direito

Rescisão Indireta: A "Justa Causa" Praticada pelo Empregador

Prevista no Artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, a rescisão indireta é o recurso jurídico pelo qual o trabalhador solicita a quebra do contrato por descumprimento grave das obrigações legais por parte da empresa contratante.

As causas mais reconhecidas pela Justiça do Trabalho incluem:

  • Ausência reiterada de depósitos de FGTS: Segundo a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a falta sistemática de recolhimento do FGTS constitui falta grave patronal suficiente para decretar a rescisão indireta;
  • Atraso sistemático no pagamento de salários: Atrasos contínuos no crédito dos salários e benefícios fundamentais violam o caráter alimentar da contraprestação de serviços;
  • Assédio moral, humilhações e rigor excessivo: Condutas abusivas de superiores hierárquicos que causem abalo psicológico ou perseguição pessoal;
  • Exigência de tarefas ilícitas ou superiores às forças: Desvio funcional flagrante ou exigência de tarefas não contratadas que exponham o colaborador a riscos desproporcionais sem equipamentos de proteção coletiva ou individual.

Importante: Ao ter a rescisão indireta declarada por sentença judicial, o empregado é dispensado de cumprir aviso prévio e recebe exatamente todos os valores equivalentes a uma demissão arbitrária ou sem justa causa, incluindo o saque de todo o FGTS com a multa constitucional de 40% e a concessão de guias do seguro-desemprego.

Regras e Parcelas do Seguro-Desemprego em 2026

O Seguro-Desemprego visa garantir assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado involuntariamente. A concessão e a quantidade de parcelas dependem do histórico contributivo do profissional:

  • 1ª Solicitação: Exige pelo menos 12 meses trabalhados com carteira assinada nos 18 meses anteriores à demissão (dá direito a 4 parcelas para 12 a 23 meses, e 5 parcelas a partir de 24 meses de vínculo);
  • 2ª Solicitação: Exige no mínimo 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses (3 parcelas para 9 a 11 meses, 4 parcelas para 12 a 23 meses, e 5 parcelas para 24 meses ou mais);
  • 3ª Solicitação em diante: Exige ao menos 6 meses de trabalho ininterrupto prévio (3 parcelas para 6 a 11 meses, 4 parcelas para 12 a 23 meses, e 5 parcelas para 24 meses ou mais).

Documentos Obrigatórios na Rescisão Contratual

Para validar o encerramento do contrato e liberar os benefícios na Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho, a empresa deve fornecer os seguintes documentos:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Especificando todas as rubricas salariais e indenizatórias com valores detalhados;
  • Termo de Quitação ou Homologação: Assinado por ambas as partes comprovando a efetivação das condições descritas;
  • Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF): Acompanhada do comprovante bancário de quitação da multa de 40%;
  • Chave de Identificação da Caixa: Código numérico gerado pelo Conectividade Social da Caixa para liberação do saldo do FGTS;
  • Requerimento do Seguro-Desemprego (Comprovante Empregador Web): Documento contendo o número do protocolo exigido para cadastramento no portal Gov.br.

Para conferir valores específicos de férias restantes, use a nossa Calculadora de Férias ou verifique os reflexos de descontos na Calculadora de Desconto Salarial.

Perguntas Frequentes sobre Rescisão e Direitos

O que é a Rescisão Indireta (Artigo 483 da CLT) e quais os direitos? +

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave contra o trabalhador — como não recolher o FGTS, atrasar salários repetidamente, exigir serviços superiores às forças do empregado ou submetê-lo a assédio moral. Reconhecida judicialmente, o trabalhador recebe exatamente os mesmos direitos da demissão sem justa causa: aviso prévio indenizado proporcional, saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saque de 100% do FGTS com a multa de 40% e habilitação imediata no seguro-desemprego.

Como funciona a homologação da rescisão contratual após a Reforma Trabalhista? +

A Lei Federal nº 13.467/2017 eliminou a obrigatoriedade da assistência e homologação da rescisão nos sindicatos profissionais para contratos com mais de um ano. Atualmente, a quitação ocorre diretamente entre empresa e empregado mediante depósito bancário e assinatura do TRCT. Contudo, convenções coletivas de algumas categorias ainda mantêm cláusulas que exigem a conferência sindical prévia.

Qual o prazo prescricional para cobrar verbas rescisórias pagas incorretamente? +

De acordo com o Artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal de 1988, o trabalhador tem o prazo improrrogável de até 2 (dois) anos após a extinção do contrato para ajuizar ação na Justiça do Trabalho, podendo pleitear direitos referentes aos últimos 5 (cinco) anos retroativos contados a partir da data de ingresso da petição.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento da rescisão além dos 10 dias corridos? +

Conforme o § 8º do Artigo 477 da CLT, o descumprimento do prazo legal de 10 dias corridos gera automaticamente uma multa em favor do empregado no valor de 1 (um) salário nominal integral do trabalhador. Esse valor deve ser pago em conjunto com a rescisão.

Como solicitar as parcelas do seguro-desemprego após a demissão? +

O requerimento deve ser feito entre 7 e 120 dias corridos após a demissão através do aplicativo 'Carteira de Trabalho Digital' ou portal 'Gov.br'. É necessário ter em mãos o requerimento do Seguro-Desemprego (número do Requerimento Web fornecido pela empresa) e o Termo de Rescisão (TRCT).