Calculadoras CLT Rápidas, Precisas e 100% Gratuitas
Tudo o que o trabalhador brasileiro precisa saber sobre seus direitos: calcule salário líquido, férias com 1/3, 13º salário em duas parcelas, rescisão e descontos na hora.
Simulação Rápida: Salário Líquido 2026
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Selecione a ferramenta que você procura para ver a memória de cálculo completa e leis aplicadas:
Descubra exatamente quanto vai cair na sua conta bancária após os descontos oficiais de INSS progressivo 2026 e IRRF na fonte.
Calcule o valor das férias com o terço constitucional (1/3), opção de venda de 10 dias (abono pecuniário) e adiantamento do 13º.
Simule sua demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo mútuo com aviso prévio (Lei 12.506) e multa de 40% do FGTS.
Saiba o valor da 1ª parcela (sem descontos até 30/11) e da 2ª parcela líquida com tributação exclusiva de fim de ano (até 20/12).
Consulte a tabela progressiva oficial de 7,5% a 14% com a memória de cálculo exata por faixas salariais e alíquota efetiva.
Ferramenta rápida para calcular reajustes salariais, proporções percentuais e variações de aumento ou desconto em segundos.
Calcule o valor exato de férias acumuladas por fração de meses trabalhados (avos) para desligamento ou rescisão contratual.
Simule o impacto de faltas injustificadas, atrasos acumulados e a perda do Descanso Semanal Remunerado (DSR - Lei 605/49).
Calendário e Prazos Obrigatórios da CLT (2026)
Para garantir o cumprimento de seus direitos, todo trabalhador com carteira assinada precisa ficar atento aos prazos legais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e na jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs):
| Direito Trabalhista | Prazo Limite de Pagamento | Base Legal |
|---|---|---|
| Salário Mensal | Até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado | Art. 459, § 1º da CLT |
| Pagamento das Férias | Até 2 (dois) dias antes do início do gozo das férias | Art. 145 da CLT |
| 1ª Parcela do 13º Salário | Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (sem descontos) | Art. 2º da Lei 4.749/1965 |
| 2ª Parcela do 13º Salário | Até 20 de dezembro (com descontos de INSS e IRRF) | Art. 1º da Lei 4.749/1965 |
| Verbas Rescisórias | Até 10 dias corridos após o encerramento do contrato | Art. 477, § 6º da CLT |
| Depósito Mensal do FGTS | Até o 20º dia do mês subsequente (via FGTS Digital) | Lei nº 14.438/2022 |
Importante: Se a empresa atrasar o pagamento do salário ou do 13º, fica sujeita a autuações administrativas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pode ser condenada ao pagamento de correção monetária e multas convencionadas em acordos coletivos da categoria.
Dúvidas Frequentes sobre Direitos CLT
Como as calculadoras do Calcula Trabalhista funcionam? +
Nossas calculadoras executam os cálculos trabalhistas com base nas normas mais recentes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplicando a tabela progressiva do INSS 2026 e a legislação do Imposto de Renda Retido na Fonte (Lei 14.848/2024). Os resultados são exibidos instantaneamente na tela, sem necessidade de cadastro.
O cálculo do INSS desconta a mesma porcentagem sobre todo o salário? +
Não. Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o desconto do INSS é progressivo. O trabalhador paga alíquotas que variam entre 7,5% e 14% aplicadas exclusivamente sobre cada fatia (faixa) do seu salário bruto. O teto máximo de contribuição limita o desconto aos trabalhadores com remunerações mais elevadas.
O que é o terço constitucional de férias? +
O terço constitucional é uma garantia assegurada pelo Artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal de 1988. Ele determina que o trabalhador tem o direito de receber um adicional correspondente a pelo menos um terço (33,33%) a mais do que a sua remuneração normal durante o período de férias.
Quando o 13º salário deve ser pago pela empresa? +
Conforme a Lei nº 4.749/1965, o 13º salário é pago obrigatoriamente em duas parcelas: a primeira parcela (equivalente a 50% do valor bruto, sem qualquer desconto de INSS ou IRRF) deve ser creditada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, momento em que incidem os descontos integrais de INSS e IRRF.
Qual o prazo que a empresa tem para pagar a rescisão? +
Com a Reforma Trabalhista (Artigo 477, § 6º da CLT), o pagamento de todas as verbas rescisórias e a entrega de documentos devem ser efetuados em até 10 (dez) dias corridos a contar do término do contrato de trabalho, seja o aviso prévio trabalhado ou indenizado.