Guia Completo da Rescisão Trabalhista: Direitos, Cálculos e Prazos CLT
O encerramento do vínculo empregatício é um dos momentos mais delicados da relação de trabalho. Tanto para o trabalhador quanto para os profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, o acerto de contas deve seguir fielmente o que preconiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação previdenciária e tributária brasileira.
Qualquer erro nos valores ou no prazo de liquidação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) pode sujeitar a empresa ao pagamento da severa multa do Artigo 477 da CLT, além de dar causa a ações na Justiça do Trabalho. A seguir, detalhamos todos os tipos de rescisão e suas regras financeiras.
1. Comparativo: O que você recebe em cada tipo de demissão
| Verba Rescisória | Sem Justa Causa | Pedido de Demissão | Com Justa Causa | Acordo Mútuo (Art. 484-A) |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de Salário | Sim (Integral) | Sim (Integral) | Sim (Integral) | Sim (Integral) |
| Aviso Prévio Indenizado | Sim (30 a 90 dias) | Não (ou desconta) | Não | Sim (50% do valor) |
| 13º Salário Proporcional | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias Vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias Proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim |
| Saque do Saldo FGTS | Sim (100%) | Não | Não | Sim (até 80%) |
| Multa Rescisória FGTS | 40% | 0% | 0% | 20% |
| Seguro-Desemprego | Tem direito | Não tem | Não tem | Não tem |
2. Como Calcular Cada Item da Rescisão
A. Saldo de Salário
Representa a remuneração devida pelos dias trabalhados no mês da saída. A fórmula oficial é:
Saldo de Salário = (Salário Bruto ÷ 30) × Dias Trabalhados no Mês.
Sobre essa verba, incide normalmente o desconto previdenciário do INSS e retenção de IRRF caso atinja a faixa tributável.
B. Aviso Prévio Proporcional (Lei nº 12.506/2011)
Para contratos com mais de 1 ano completo de duração dispensados sem justa causa, o aviso prévio padrão de 30 dias é acrescido de 3 dias por ano trabalhado, podendo atingir até 90 dias:
- Até 1 ano de trabalho: 30 dias
- 1 ano completo: 33 dias
- 2 anos completos: 36 dias
- 5 anos completos: 45 dias
- 10 anos completos: 60 dias
- 20 anos ou mais: 90 dias (teto máximo legal)
Importante: Se o aviso prévio for indenizado (quando a empresa libera o empregado imediatamente), o tempo do aviso integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais (OJ 82 da SDI-1 do TST), projetando a data de saída para frente e gerando mais 1/12 avos de férias e 13º se a projeção passar de 14 dias!
C. 13º Salário Proporcional
Calcula-se dividindo o salário por 12 e multiplicando pela quantidade de meses trabalhados no ano civil (de janeiro até a data de desligamento, considerando a projeção do aviso). Cada mês em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais dá direito a 1/12 avos.
D. Férias Proporcionais e Vencidas (+ 1/3 Constitucional)
Se o colaborador possuir férias vencidas (período aquisitivo de 12 meses já concluído), ele tem direito a receber um salário integral acrescido de 1/3. Além disso, as férias proporcionais do período aquisitivo em curso são pagas na proporção de meses trabalhados (avos) também acrescidas do terço constitucional.
E. FGTS e Multa dos 40%
No desligamento sem justa causa, o empregador deve recolher a multa rescisória de 40% sobre o somatório de todos os depósitos devidos de FGTS ao longo do contrato, acrescidos de juros e atualização monetária. O trabalhador saca tanto o saldo depositado na Caixa quanto o montante da multa rescisória via chave de liberação rescisória.
Prazo de Pagamento (Art. 477 da CLT): A empresa tem exatamente 10 dias corridos após o último dia trabalhado para creditar o valor integral na conta bancária do funcionário. Se o 10º dia cair em final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Confira também o cálculo individual das suas férias CLT ou simule o salário base na nossa Calculadora de Salário Líquido.
Perguntas Frequentes sobre Rescisão CLT
Como funciona a Lei do Aviso Prévio Proporcional (Lei 12.506/2011)? +
A Lei Federal nº 12.506/2011 determina que todo empregado demitido sem justa causa tem direito a um aviso prévio básico de 30 (trinta) dias, ao qual são acrescidos 3 (três) dias para cada ano completo de serviços prestados à mesma empresa, até o limite máximo de 90 dias (alcançado com 20 anos completos de contrato). Esse período estendido reflete também na contagem proporcional de férias e 13º salário.
Quem pede demissão tem direito ao FGTS e seguro-desemprego? +
Não. O trabalhador que pede demissão de forma voluntária perde o direito de sacar o saldo acumulado na sua conta vinculada do FGTS, não recebe a multa rescisória de 40% e fica inabilitado para solicitar o benefício do seguro-desemprego. O valor do FGTS permanece rendendo na conta inativa e poderá ser resgatado em situações legais especiais (como compra de imóvel próprio ou após 3 anos sem carteira assinada).
Qual o prazo que o empregador tem para pagar a rescisão contratual? +
Desde a Reforma Trabalhista (Art. 477, § 6º da CLT), a empresa tem o prazo improrrogável de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho, para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias e entregar as guias de saque do FGTS e seguro-desemprego. Se a empresa atrasar, é penalizada com multa equivalente a um salário integral do funcionário (Art. 477, § 8º).
Como funciona a demissão por acordo mútuo (Art. 484-A da CLT)? +
Instituída pela Reforma Trabalhista, a rescisão por acordo bilateral entre empregado e empregador permite que o trabalhador receba: saldo de salário integral, metade do aviso prévio indenizado (50%), 13º e férias proporcionais integrais com 1/3, multa de 20% sobre o FGTS (em vez de 40%) e o saque de até 80% do saldo depositado no FGTS. No entanto, não dá direito ao seguro-desemprego.
O que o funcionário perde na demissão com justa causa? +
A demissão por justa causa (Artigo 482 da CLT) é a punição máxima aplicada ao empregado que cometeu falta grave (como desídia, improbidade, incontinência de conduta ou indisciplina). O colaborador recebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados no mês e eventuais férias vencidas simples com 1/3. Ele perde o direito a férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
Como é calculada a multa rescisória de 40% do FGTS? +
A multa de 40% não é calculada sobre o saldo disponível hoje no aplicativo do FGTS, e sim sobre o valor histórico total de todos os depósitos realizados pela empresa durante a vigência do contrato, inclusive valores que o empregado já tenha sacado anteriormente (como saque-aniversário ou compra de casa própria). Essa base é informada pela Caixa Econômica Federal no 'Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento Rescisório'.
Se eu pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar? +
Sim. O Artigo 487, § 2º da CLT autoriza a empresa a descontar o valor correspondente a 30 dias de salário das verbas rescisórias do colaborador que pede demissão e se recusa a trabalhar o período de aviso prévio, salvo se o empregador dispensar o cumprimento por escrito.
Quantas parcelas recebo do seguro-desemprego? +
O número de parcelas varia de 3 a 5 pagamentos mensais, dependendo do tempo trabalhado: quem trabalhou de 6 a 11 meses na primeira solicitação recebe 3 parcelas; de 12 a 23 meses recebe 4 parcelas; e a partir de 24 meses de vínculo nos últimos 36 meses tem direito ao teto de 5 parcelas.