Cálculo Oficial CLT & Lei 12.506/2011

Calculadora de Rescisão de Contrato CLT

Simule com precisão todos os valores e direitos devidos no término do contrato de trabalho: saldo de salário, aviso prévio indenizado proporcional, férias, 13º e saque com multa do FGTS.

R$
Possui Férias Vencidas?
Período aquisitivo completo que não foi tirado
R$
Rescisão Líquida na Empresa
R$ 18.430,46
Tempo de casa: 2 anos | Aviso prévio: 36 dias
Total Geral com FGTS e Multa
R$ 29.630,46
Inclui multa 40% (R$ 3.200,00) + saque FGTS (R$ 11.200,00)
Saldo de Salário (25 dias)
Art. 457 da CLT
+ R$ 3.333,33
INSS sobre Saldo de Salário
Tabela INSS 2026
- R$ 293,41
Aviso Prévio Indenizado (36 dias)
Lei nº 12.506/2011
+ R$ 4.800,00
13º Salário Proporcional (7/12 avos)
Lei nº 4.090/1962
+ R$ 2.333,33
INSS sobre 13º Proporcional
Tributação exclusiva 13º
- R$ 187,23
Férias Vencidas Integrais
Art. 134 da CLT
+ R$ 4.000,00
1/3 Constitucional sobre Férias Vencidas
Art. 7º, XVII da CF/88
+ R$ 1.333,33
Férias Proporcionais (7/12 avos)
Art. 146 da CLT
+ R$ 2.333,33
1/3 Constitucional sobre Férias Proporcionais
Art. 7º, XVII da CF/88
+ R$ 777,78
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Guia Completo da Rescisão Trabalhista: Direitos, Cálculos e Prazos CLT

O encerramento do vínculo empregatício é um dos momentos mais delicados da relação de trabalho. Tanto para o trabalhador quanto para os profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, o acerto de contas deve seguir fielmente o que preconiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação previdenciária e tributária brasileira.

Qualquer erro nos valores ou no prazo de liquidação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) pode sujeitar a empresa ao pagamento da severa multa do Artigo 477 da CLT, além de dar causa a ações na Justiça do Trabalho. A seguir, detalhamos todos os tipos de rescisão e suas regras financeiras.

1. Comparativo: O que você recebe em cada tipo de demissão

Verba Rescisória Sem Justa Causa Pedido de Demissão Com Justa Causa Acordo Mútuo (Art. 484-A)
Saldo de Salário Sim (Integral) Sim (Integral) Sim (Integral) Sim (Integral)
Aviso Prévio Indenizado Sim (30 a 90 dias) Não (ou desconta) Não Sim (50% do valor)
13º Salário Proporcional Sim Sim Não Sim
Férias Vencidas + 1/3 Sim Sim Sim Sim
Férias Proporcionais + 1/3 Sim Sim Não Sim
Saque do Saldo FGTS Sim (100%) Não Não Sim (até 80%)
Multa Rescisória FGTS 40% 0% 0% 20%
Seguro-Desemprego Tem direito Não tem Não tem Não tem

2. Como Calcular Cada Item da Rescisão

A. Saldo de Salário

Representa a remuneração devida pelos dias trabalhados no mês da saída. A fórmula oficial é: Saldo de Salário = (Salário Bruto ÷ 30) × Dias Trabalhados no Mês. Sobre essa verba, incide normalmente o desconto previdenciário do INSS e retenção de IRRF caso atinja a faixa tributável.

B. Aviso Prévio Proporcional (Lei nº 12.506/2011)

Para contratos com mais de 1 ano completo de duração dispensados sem justa causa, o aviso prévio padrão de 30 dias é acrescido de 3 dias por ano trabalhado, podendo atingir até 90 dias:

  • Até 1 ano de trabalho: 30 dias
  • 1 ano completo: 33 dias
  • 2 anos completos: 36 dias
  • 5 anos completos: 45 dias
  • 10 anos completos: 60 dias
  • 20 anos ou mais: 90 dias (teto máximo legal)

Importante: Se o aviso prévio for indenizado (quando a empresa libera o empregado imediatamente), o tempo do aviso integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais (OJ 82 da SDI-1 do TST), projetando a data de saída para frente e gerando mais 1/12 avos de férias e 13º se a projeção passar de 14 dias!

C. 13º Salário Proporcional

Calcula-se dividindo o salário por 12 e multiplicando pela quantidade de meses trabalhados no ano civil (de janeiro até a data de desligamento, considerando a projeção do aviso). Cada mês em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais dá direito a 1/12 avos.

D. Férias Proporcionais e Vencidas (+ 1/3 Constitucional)

Se o colaborador possuir férias vencidas (período aquisitivo de 12 meses já concluído), ele tem direito a receber um salário integral acrescido de 1/3. Além disso, as férias proporcionais do período aquisitivo em curso são pagas na proporção de meses trabalhados (avos) também acrescidas do terço constitucional.

E. FGTS e Multa dos 40%

No desligamento sem justa causa, o empregador deve recolher a multa rescisória de 40% sobre o somatório de todos os depósitos devidos de FGTS ao longo do contrato, acrescidos de juros e atualização monetária. O trabalhador saca tanto o saldo depositado na Caixa quanto o montante da multa rescisória via chave de liberação rescisória.

Prazo de Pagamento (Art. 477 da CLT): A empresa tem exatamente 10 dias corridos após o último dia trabalhado para creditar o valor integral na conta bancária do funcionário. Se o 10º dia cair em final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

Confira também o cálculo individual das suas férias CLT ou simule o salário base na nossa Calculadora de Salário Líquido.

Perguntas Frequentes sobre Rescisão CLT

Como funciona a Lei do Aviso Prévio Proporcional (Lei 12.506/2011)? +

A Lei Federal nº 12.506/2011 determina que todo empregado demitido sem justa causa tem direito a um aviso prévio básico de 30 (trinta) dias, ao qual são acrescidos 3 (três) dias para cada ano completo de serviços prestados à mesma empresa, até o limite máximo de 90 dias (alcançado com 20 anos completos de contrato). Esse período estendido reflete também na contagem proporcional de férias e 13º salário.

Quem pede demissão tem direito ao FGTS e seguro-desemprego? +

Não. O trabalhador que pede demissão de forma voluntária perde o direito de sacar o saldo acumulado na sua conta vinculada do FGTS, não recebe a multa rescisória de 40% e fica inabilitado para solicitar o benefício do seguro-desemprego. O valor do FGTS permanece rendendo na conta inativa e poderá ser resgatado em situações legais especiais (como compra de imóvel próprio ou após 3 anos sem carteira assinada).

Qual o prazo que o empregador tem para pagar a rescisão contratual? +

Desde a Reforma Trabalhista (Art. 477, § 6º da CLT), a empresa tem o prazo improrrogável de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho, para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias e entregar as guias de saque do FGTS e seguro-desemprego. Se a empresa atrasar, é penalizada com multa equivalente a um salário integral do funcionário (Art. 477, § 8º).

Como funciona a demissão por acordo mútuo (Art. 484-A da CLT)? +

Instituída pela Reforma Trabalhista, a rescisão por acordo bilateral entre empregado e empregador permite que o trabalhador receba: saldo de salário integral, metade do aviso prévio indenizado (50%), 13º e férias proporcionais integrais com 1/3, multa de 20% sobre o FGTS (em vez de 40%) e o saque de até 80% do saldo depositado no FGTS. No entanto, não dá direito ao seguro-desemprego.

O que o funcionário perde na demissão com justa causa? +

A demissão por justa causa (Artigo 482 da CLT) é a punição máxima aplicada ao empregado que cometeu falta grave (como desídia, improbidade, incontinência de conduta ou indisciplina). O colaborador recebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados no mês e eventuais férias vencidas simples com 1/3. Ele perde o direito a férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.

Como é calculada a multa rescisória de 40% do FGTS? +

A multa de 40% não é calculada sobre o saldo disponível hoje no aplicativo do FGTS, e sim sobre o valor histórico total de todos os depósitos realizados pela empresa durante a vigência do contrato, inclusive valores que o empregado já tenha sacado anteriormente (como saque-aniversário ou compra de casa própria). Essa base é informada pela Caixa Econômica Federal no 'Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento Rescisório'.

Se eu pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar? +

Sim. O Artigo 487, § 2º da CLT autoriza a empresa a descontar o valor correspondente a 30 dias de salário das verbas rescisórias do colaborador que pede demissão e se recusa a trabalhar o período de aviso prévio, salvo se o empregador dispensar o cumprimento por escrito.

Quantas parcelas recebo do seguro-desemprego? +

O número de parcelas varia de 3 a 5 pagamentos mensais, dependendo do tempo trabalhado: quem trabalhou de 6 a 11 meses na primeira solicitação recebe 3 parcelas; de 12 a 23 meses recebe 4 parcelas; e a partir de 24 meses de vínculo nos últimos 36 meses tem direito ao teto de 5 parcelas.