Regras da CLT para Descontos Salariais por Faltas e Atrasos
O salário do trabalhador é protegido pelo princípio da intangibilidade salarial (Artigo 462 da CLT), o que significa que o empregador não pode efetuar descontos arbitrários. No entanto, quando o colaborador falta ao serviço sem apresentar justificativa legalmente aceita (como atestado médico homologado), a empresa tem o respaldo da lei para aplicar penalidades financeiras.
O Princípio da Assiduidade e a Perda do DSR (Lei 605/49)
Muitos trabalhadores são pegos de surpresa ao verificarem dois dias descontados no holerite quando faltaram apenas um dia na semana. Isso acontece por conta do Descanso Semanal Remunerado (DSR), regido pela Lei Federal nº 605/1949.
O repouso remunerado no domingo ou dia de folga é condicionado à assiduidade integral: se o empregado faltar injustificadamente durante a semana de trabalho, ele não cumpriu os requisitos legais para ser remunerado no seu dia de folga, perdendo o pagamento tanto do dia em que não compareceu quanto do domingo correspondente.
Impacto das Faltas na Duração das Férias (Art. 130 da CLT)
| Número de Faltas Injustificadas no Ano | Dias de Férias a que tem Direito |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias corridos (Sem alteração) |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias corridos |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias corridos |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias corridos |
| Mais de 32 faltas | 0 dias (Perde o direito às férias) |
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Perguntas Frequentes sobre Descontos Salariais
Como é calculado o desconto de uma falta injustificada? +
Para o empregado mensalista, o cálculo do valor do dia de trabalho é feito dividindo o salário bruto mensal por 30 (Art. 64 da CLT). Uma falta desconta 1 dia de salário: Salário ÷ 30. Além disso, a falta injustificada na semana autoriza a empresa a descontar também o valor de 1 Descanso Semanal Remunerado (DSR).
O que é a perda do DSR por falta? +
A Lei nº 605/1949 (Artigo 6º) estabelece que para ter direito à remuneração do repouso semanal (domingo ou folga compensatória), o trabalhador precisa ter cumprido integralmente o horário de trabalho da semana anterior sem faltas ou atrasos não justificados. Portanto, quem falta injustificadamente 1 dia perde 2 dias de salário: o dia da falta e o dia do repouso semanal remunerado.
Qual o limite de tolerância para atrasos no trabalho? +
O Artigo 58, § 1º da CLT define que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto que não excedam 5 (cinco) minutos em cada marcação, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários.
Quais faltas são justificadas por lei e não podem ser descontadas? +
O Artigo 473 da CLT lista as ausências legais sem prejuízo do salário: até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, pais ou filhos; até 3 dias consecutivos em virtude de casamento; até 5 dias em caso de nascimento de filho (licença-paternidade); 1 dia a cada 12 meses para doação voluntária de sangue; e ausências comprovadas por atestado médico válido.
O empregador pode descontar prejuízos causados pelo empregado? +
Conforme o Artigo 462, § 1º da CLT, o desconto por dano causado pelo empregado só é lícito se houver sido expressamente acordado no contrato de trabalho ou em caso de dolo (intenção deliberada de causar o dano) do funcionário.
Faltas injustificadas reduzem os dias de férias? +
Sim! O Artigo 130 da CLT traz uma tabela de redução: até 5 faltas no ano dão direito aos 30 dias integrais de férias; de 6 a 14 faltas reduzem para 24 dias; de 15 a 23 faltas reduzem para 18 dias; de 24 a 32 faltas reduzem para 12 dias; e acima de 32 faltas injustificadas o empregado perde completamente o direito às férias do ano.